O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento favorável aos consumidores ao determinar que instituições financeiras são objetivamente responsáveis por fraudes ocorridas em contas digitais, mesmo quando o golpe envolve engenharia social aplicada ao correntista. A decisão reforça a tese de que os bancos devem arcar com os prejuízos causados por falhas em seus sistemas de segurança, independentemente de culpa do cliente.
O caso paradigmático envolveu um correntista que foi vítima de estelionato por meio de ligação falsa simulando ser do banco, o que resultou em transferências não autorizadas. O STJ entendeu que a responsabilidade das instituições financeiras por danos decorrentes de atividades criminosas é objetiva, com base na teoria do risco do empreendimento prevista no Código de Defesa do Consumidor. A decisão tem caráter vinculante para casos semelhantes em todo o país.

A jurisprudência do STJ fortalece a proteção dos consumidores contra fraudes bancárias digitais.
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