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STJ Decide que Banco Deve Indenizar Cliente por Fraude em Conta Digital

calendar_today 07 de março de 2026 label Notícias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento favorável aos consumidores ao determinar que instituições financeiras são objetivamente responsáveis por fraudes ocorridas em contas digitais, mesmo quando o golpe envolve engenharia social aplicada ao correntista. A decisão reforça a tese de que os bancos devem arcar com os prejuízos causados por falhas em seus sistemas de segurança, independentemente de culpa do cliente.

O caso paradigmático envolveu um correntista que foi vítima de estelionato por meio de ligação falsa simulando ser do banco, o que resultou em transferências não autorizadas. O STJ entendeu que a responsabilidade das instituições financeiras por danos decorrentes de atividades criminosas é objetiva, com base na teoria do risco do empreendimento prevista no Código de Defesa do Consumidor. A decisão tem caráter vinculante para casos semelhantes em todo o país.

STJ Superior Tribunal de Justiça decisão bancária

A jurisprudência do STJ fortalece a proteção dos consumidores contra fraudes bancárias digitais.

Se você foi vítima de fraude bancária — seja por Pix não autorizado, clonagem de cartão, acesso indevido ao aplicativo ou qualquer outra modalidade — é possível buscar judicialmente o ressarcimento dos valores perdidos e ainda pleitear indenização por danos morais. O prazo prescricional é de 5 anos a partir do evento danoso. Nossa equipe está preparada para analisar seu caso e orientar sobre as melhores estratégias de recuperação dos valores.

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