O cancelamento de voo é uma das situações mais frustrantes para qualquer passageiro, mas poucos sabem que a legislação brasileira garante direitos robustos nesses casos. A Resolução ANAC nº 400/2016 estabelece obrigações claras para as companhias aéreas e, quando descumpridas, abre espaço para indenizações por danos materiais e morais. Conhecer esses direitos é o primeiro passo para não aceitar passivamente prejuízos causados pela negligência das empresas.
Quando ocorre um cancelamento, a companhia aérea deve oferecer imediatamente três alternativas: reacomodação em outro voo próprio ou de parceira, reembolso integral do valor pago ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Além disso, dependendo do tempo de espera, a empresa é obrigada a fornecer assistência material: comunicação (30 minutos de espera), alimentação (2 horas) e acomodação ou hospedagem (4 horas ou pernoite).

Passageiros têm direito a assistência imediata e indenização em casos de cancelamento injustificado.
Além das assistências imediatas, o passageiro prejudicado pode pleitear indenização por danos morais, especialmente quando o cancelamento gerou perda de eventos importantes, compromissos profissionais ou situações de extremo desconforto. Os valores arbitrados pelos tribunais variam conforme as circunstâncias, mas tendem a ser significativos quando a companhia aérea descumpre seus deveres básicos. Guardar todos os comprovantes — passagens, cartões de embarque, despesas extras e registros da ocorrência — é essencial para embasar o processo.